TCGL continuará no Transportes Coletivo em Londrina

janeiro 10, 2019 , , , 0 Comments


Após TCE-PR suspender processo licitatório, CMTU propôs estender contrato por seis meses, para evitar interrupção do serviço. Concessão atual se encerraria no dia 19 de janeiro
ALEXANDRE PELEGI
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou no dia 19 de dezembro de 2018 a suspensão da licitação do transporte coletivo da cidade, a pedido da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), que entrou com medida cautelar no dia 12 daquele mês. Relembre: TCE do Paraná cancela licitação dos ônibus de Londrina
A TCGL, uma das atuais concessionárias do transporte, argumentou que houve falhas e imprecisões no processo concorrencial, que conflitam com os princípios e regras das licitações públicas.
O contrato com as atuais concessionárias se encerra no dia 19 de janeiro de 2019. Com a suspensão da licitação, Londrina poderia ficar sem transporte coletivo. No início desta semana a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo) notificou as empresas solicitando a prorrogação do contrato por mais seis meses.
Nesta quinta-feira, dia 10 de janeiro de 2019, a TCGL confirmou que concordou com o pedido do município.
Em nota à imprensa, a viação informou o motivo da aceitação: “Por entender que o transporte público é um serviço essencial à população, a Grande Londrina informa que aceitou o pedido do Município para prorrogar a operação do transporte coletivo por até 180 dias a partir de 19/01/2019. O ofício com a resposta ao Município foi protocolado na tarde de quarta-feira (09/01/2019), na CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo)”.
Também por meio de nota a CMTU reafirmou a prorrogação: “As duas concessionárias do transporte coletivo – TCGL e Londrisul – concordaram com a notificação do Município para a prorrogação do atual contrato, a partir do dia 19 de janeiro, por até 180 dias ou até a finalização do processo licitatório em curso”.
A CMTU informou ainda que está finalizando a tramitação para efetivar a prorrogação do serviço de maneira excepcional, “garantindo que não falte transporte coletivo público aos londrinenses“.
O EDITAL
No dia 30 de novembro de 2018 a TCGL anunciou que iria encerrar as atividades em Londrina. Em nota, informou que não participaria da concorrência pública na cidade, porque o edital de licitação não previa financiamento suficiente para cobrir os custos do sistema. Relembre: Após 60 anos de atividades, TCGL anuncia encerramento de atividades em Londrina
O edital de licitação para a nova concessão do serviço de transporte coletivo na cidade de Londrina foi lançado pela prefeitura no dia 26 de novembro de 2018.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), responsável pela publicação, especificou que as empresas interessadas na concorrência teriam até o dia 26 de dezembro, às 8h30, para protocolar os documentos de habilitação e as propostas.
A abertura dos envelopes estava programada para ocorrer na mesma data, a partir das 9h30, e o certame seria originalmente definido pelo critério do menor valor unitário de tarifa.
Segundo comunicado da prefeitura, o município foi dividido geograficamente em dois lotes distintos para efeitos de outorga e classificação das propostas.
A área 01, que passaria a atender 61,67% da demanda, tem o preço máximo do bilhete fixado em R$ 3,9957.
A área 02, responsável por absorver 38,33% dos usuários, tem valor limite da tarifa unitária de R$ 4,0889.
O contrato vigente, com a TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) e a Londrisul, termina em 19 de janeiro de 2019. A última concorrência pública foi realizada em 2004.
A TCGL é responsável por 124 linhas, sendo que 17 linhas são operadas pela Londrisul.
TARIFA FOI REAJUSTADA NO PRIMEIRO DIA DO ANO 
A passagem dos ônibus municipais de Londrina subiu de R$ 3,95 para R$ 4,25 no 1º de janeiro de 2019, aumento de mais de 7%.
O novo valor foi publicado no Jornal Oficial do Município.
Segundo o decreto, o reajuste foi aprovado para “manter o equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município”, uma vez que o estado do Paraná determinou a suspensão da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte urbano de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Texto: Alexandre Pelegi
Foto: André Aguirra

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